Divórcio Amigável

ADVOGADO DE DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL CONSENSUAL

Nesse momento delicado de separação, nada melhor do que resolver suas questões de forma rápida e prática. O divórcio extrajudicial possibilita, por meio do cartório, realizar o seu divórcio em dias, desde que o casal não possua filhos menores. Porém, caso tenha filhos menores, o judicial consensual também poderá ser resolvido em pouco tempo. Fale conosco que vamos te ajudar.

Conte com a experiência de um profissional que atua ativamente na área de Direito de Família

Divórcio simples, sem bens

Divórcio sem bens (sem partilha)

Divórcio com ou sem pensão alimentícia

Divórcio com ou sem filhos

Divórcio extrajudicial

Ação de reconhecimento e dissolução de União Estável

Divórcio com bens (partilha)

Divórcio judicial (Consensual ou Litigioso)

Ação de nulidade do casamento

Dra. Alessandra
da Silva

OAB/SP 262.876

O objetivo da nossa advocacia é atender às necessidades de nossos clientes e possibilitar o acompanhamento em tempo real dos serviços prestados, com um canal de atendimento direito com o profissional, estabelecendo uma comunicação clara e objetiva, com total transparência e responsabilidade.

Não medimos esforços para atender os nossos clientes com máxima eficiência e atenção aos detalhes, com atendimento exclusivo.

Dra. Alessandra da Silva é advogada há 15 anos, graduada pela UNIFEO

  • Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP
  • Especialista em Direito Desportivo pela ESA-SP
  • Realizou mais de 2000 audiências trabalhistas em sua carreira
  • Forte atuação na defesa dos interesses dos Trabalhadores, bem como dos Empregadores
  • Membro da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo
  • Membro do IBDD – Instituto Brasileiro de Direito Desportivo
  • Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP
  • Ex-Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB Santana/SP
  • Participa ativamente da área acadêmica do Direito Trabalhista e Desportivo
  • Auditora da Comissão Disciplinar do STJD da Liga Nacional de Basquete
  • Auditora da 1ª Comissão Disciplinar do STJD da Liga Paulista de FUTSAL
FAQ - Dúvidas Frequentes

É o procedimento de divórcio simplificado, criado pela Lei nº 11.441/07, o qual tem todo o seu andamento realizado perante o Cartório de Notas, sem que haja a necessidade de se ingressar com uma ação na justiça.
O que é necessário?
– A presença de um advogado de família.
– A concordância plena de ambos os cônjuges, e
– Não pode haver filhos menores de idade.

Quando o casal possui filhos menores frutos do casamento, o divórcio necessariamente tem que ser pela via judicial.
Atualmente este processo judicial é muito simples quando há concordância do casal sobre o divórcio.
Nesta oportunidade, também é possível homologar um acordo sobre pensão alimentícia, guarda e visitação.
Nosso escritório facilita ainda mais o trâmite, uma vez que trabalhamos com sistema de assinatura digital e triagem de documentação a distância.

Independente do outro cônjuge concordar ou não com a decisão do divórcio; o divórcio sempre será concedido a parte solicitante.
Portanto, mesmo quando uma das partes está desaparecida, ou não se tem notícias há muitos anos, é perfeitamente possível solicitar o divórcio.
O pedido de divórcio atualmente é online, basta o envio de algumas informações e documentos para que possamos dar início.

Quando há filhos menores envolvidos em um divórcio, é possível também serem decididas questões como guarda, visitação e pensão alimentícia na mesma ação judicial online.
Atuamos com excelentes resultados na mediação entre os genitores, buscando a viabilização de divórcios em que ainda há a discussão sobre algum dos temas mencionados.
Importante ressaltar que, quando há filhos menores, não é possível realizar o divórcio em cartório.

Atualmente, a união estável e equiparada ao casamento e seus efeitos jurídicos são os mesmos.
Ainda que o casal não tenha feito nenhuma declaração de união estável, é plenamente possível entrar com uma ação judicial para que a união estável seja reconhecida dissolvida, dividindo entre o casal todos os bens e direitos adquiridos durante a união.
Dissolução é o termo jurídico equivalente ao divórcio, no caso de união estável, o termo correto é dissolução.

Como funciona Nosso trabalho

Primeiro vamos te escutar com atenção para entender os pormenores do seu caso. Acreditamos que cada cliente merece atenção individual.

Elaboração do Plano de Ação

Traçaremos um plano de ação para que seus interesses sejam protegidos. Agiremos para que todas as suas preocupações sejam levadas em consideração.

Execução do Plano Definido

Com o plano em ação, te acompanharemos durante todo o processo – sempre te atualizando sobre o andamento do processo.

Nosso Endereço:

Avenida Marquês de São Vicente, 230
18° andar, Barra Funda
São Paulo – SP
CEP 01139-000