Medida Provisória 927 perde validade

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A MP 927 perdeu validade nesse último final de semana, após o Senado retirá-la de pauta, ao considerar que não houve consenso entre os Senadores.

Foram apresentadas mais de 1000 emendas ao texto, que havia passado pela Câmara dos Deputados com alterações.

Entendemos que saem perdendo empregador e empregado com a queda da MP 927, uma vez que a flexibilização para Teletrabalho, banco de horas, férias, entre outros deixa de existir. No atual cenário de COVID-19, a CLT não abre caminhos para novas formas de negociação dos direitos trabalhistas e com isso a economia pode perder força, extinguindo diversos postos de trabalho.

Com a perda da validade da MP 927 o que muda?

Teletrabalho
– O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.
–  O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.
–  O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.

Férias individuais
– A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.
–  O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.
–  Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.
–  O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais e cai as opções de flexibilização dos pagamentos.

Férias coletivas
– A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.
– As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
– O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

Feriados
– O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.

Banco de horas
– O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

Segurança e saúde do trabalho
– Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.
– Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

Fiscalização
– Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa e podem voltar a autuar as empresas.