STJ Reconhece: Cegueira Monocular Dá Direito à Isenção de Imposto de Renda para Aposentados

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Decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça o entendimento de que a cegueira, mesmo quando afeta apenas um dos olhos (visão monocular), dá direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria.
O julgamento ocorreu no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 121.972/DF, com relatoria do Ministro Humberto Martins, e reafirma a interpretação literal da Lei nº 7.713/1988, que trata da isenção de IRPF para aposentados acometidos por doenças graves.


O caso: aposentado com cegueira em um olho
O processo teve início após o Distrito Federal contestar uma decisão do Tribunal de Justiça local que reconheceu a isenção de IR a um aposentado com cegueira irreversível no olho esquerdo. A defesa pública alegava que a isenção prevista no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88 só seria aplicável em casos de cegueira total (nos dois olhos).
Contudo, tanto o TJDFT quanto o STJ entenderam que a lei não faz distinção entre cegueira monocular e binocular, sendo suficiente o diagnóstico médico de cegueira em um dos olhos para garantir o benefício.


Entendimento do STJ: a lei é clara e a medicina reconhece a cegueira monocular
No voto do relator, Ministro Humberto Martins, destacou-se que a legislação federal não especifica se a cegueira deve ser bilateral. Ou seja, ao mencionar simplesmente “cegueira” como hipótese de isenção, a interpretação literal da norma — exigida pela regra do artigo 111 do Código Tributário Nacional — leva à inclusão da cegueira em um dos olhos como causa suficiente para concessão do benefício.
“A literalidade da norma leva à interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico ‘cegueira’, não importando se atinge a visão binocular ou monocular.” — destacou o relator, citando precedentes do próprio STJ.
Além disso, a decisão utilizou como fundamento técnico a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial da Saúde (OMS), que considera diversas formas de cegueira, inclusive a H54.4 – Cegueira em um olho (com visão normal no outro), como diagnóstico válido de cegueira.

O que significa essa decisão?
A decisão do STJ é relevante e vinculante para casos semelhantes que tramitam no país. Ela reforça o entendimento de que aposentados com cegueira em apenas um dos olhos têm direito à isenção do IR sobre seus proventos, evitando discussões jurídicas desnecessárias e promovendo a uniformidade da jurisprudência.
Esse é mais um passo importante na consolidação dos direitos das pessoas com deficiência e na aplicação da legislação tributária com base na justiça fiscal e na dignidade da pessoa humana.

Conclusão
A decisão do STJ confirma que nenhum aposentado com cegueira monocular deve ter o Imposto de Renda descontado de sua aposentadoria. Caso isso esteja ocorrendo, é possível buscar a restituição dos valores pagos indevidamente por meio de ação judicial.
Esse é um exemplo claro de como o Poder Judiciário pode garantir o cumprimento da lei em favor dos direitos fundamentais dos contribuintes.


Fonte: AgRg no AREsp 121.972/DF – Relator: Min. Humberto Martins – Segunda Turma do STJ – Julgado em 24/04/2012 – DJe: 02/05/2012.